A MP 1.046 autorizou algumas mudanças trabalhistas decorrente o enfrentamento da crise da Covid-19. E uma delas é o parcelamento do FGTS referente aos meses de Abril, Maio, Junho e Julho.

Essa medida de adiantamento pode ser tomada independente do número de funcionários que a empresa tem.

Para quem aderir a medida, os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 deverão ser feitos de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.

Contudo, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.

Equipe Previsão

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