Emposto de Renda 2022

Quem é obrigado a declarar

 

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Deve obrigatoriamente declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Fonte:  https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/03/24/imposto-de-renda-2022-rendimentos-isentos-e-tributados-devem-ser-declarados-saiba-quais-sao-eles.ghtml

 

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